Teoria da Funcionalidade do Crime

Esta teoria tem como princípio regulador o facto de encarar o crime como o resultado normal do funcionamento do sistema e actualização da força normativa dos seus valores.
Esta teoria de Durkheim, autor que estuda a génese da teoria do desvio e controlo social, diz que é bom que o crime ocorra porque isso implica uma mudança na sociedade, isto é, o aparecimento de novas regras e leis. O crime é, aqui, encarado como sendo normal em todos os tipos de sociedade, bem como necessário e útil; e como um agente importante de mudança moral.
Uma outra perspectiva desta tese é a de afirmar que se há cada vez mais crime é sinal de que o sistema funcional não está a funcionar correctamente.

Durkheim, em A Divisão do Trabalho Social, fala-nos do conceito de anomia. Este é definido como sendo uma manifestação anormal ou patológica do sistema social, ou seja, como sendo uma inadaptação ou um desajuste entre órgãos sociais e normas ou papéis ocupacionais. Já numa outra obra O Suicídio, o autor explica que a anomia indica uma situação generalizada de desregramento do sistema, manifestada numa sociedade onde não existe ordem normativa para controlar a força não integradora dos instintos, interesses e ambições individuais.
Ora, pelo conceito de anomia entende-se uma propriedade de um sistema social e não de um “estado de espírito” deste ou daquele indivíduo, dentro do sistema. É uma ruptura dos padrões sociais, revelando pouca ou insuficiente coesão social. As regras que antes comandavam as condutas perdem legitimidade e enquanto não surgem novas regras a sociedade está em desequilíbrio. A ênfase é dada às estruturas sociais e aos factores individuais pouca importância é concedida (afastamento do modelo médico).

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